* Fabiana Barreto Nunes
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95 em tramitação no Congresso
Nacional, que prevê a diminuição da jornada de trabalho de 44 para 40 horas
semanais, sem redução salarial dos trabalhadores, e propõe, ainda, aumento de
50% para 75% na remuneração de hora extra, se aprovada deve aumentar a
mecanização das empresas, o que deve estimular também um avanço do
desemprego.
De acordo com a especialista em Direito do Trabalho e sócia do Marcelo Tostes
Advogados, Karen Viero não é à toa que a discussão polêmica está em tramitação
desde 1995.
Para ela, se forem realizadas análises de mercado, governo e impacto
financeiro não existe a possibilidade de a Proposta ir para frente. "Caso a PEC
seja aprovada, teremos um impacto negativo no mercado, porque as empresas já vem
reduzindo o número de contratações", diz Karen.
A especialista explica que o custo de um trabalhador para a empresa já é
muito alto e se houver a diminuição de carga horária sem redução salarial, a
alteração representará um acréscimo de horas trabalhadas de 10%, fora o
pagamento de extra 25% a mais do que já se paga.
Na análise da especialista, a aprovação da proposta dos ex-deputados Inácio
Arruda e Paulo Paim irá incentivar a mecanização do trabalho e como consequência
um aumento de desemprego. "Com a mão de obra mais cara as empresas irão trocar o
trabalho humano por máquinas", defende.
Na opinião da sócia da área trabalhista do Innocenti Advogados Associados,
Vivian Cavalcanti de Camilis, a mudança proposta pode prejudicar a economia
brasileira e não seria alternativa para gerar novas vagas de emprego no Brasil.
"A carga tributária incidente hoje sobre as empresas no País é muito pesada",
observa Vivian.
Ela alerta para o risco de um aumento do mercado informal. "O ônus do imposto
pode acabar incentivando a economia informal. É importante pensar nas empresas
de pequeno porte. Como elas ficariam, caso seja aprovada a redução da jornada de
trabalho?", questiona. "Só essa PEC não vai resolver o problema do desemprego. O
Brasil tem que combater o desemprego com outras medidas, que não dependam só das
empresas, mas também de acordos do governo. Vagas de emprego, por exemplo,
surgem quando se abre uma indústria no interior", avalia.
Segundo o tributarista sócio do escritório Ratc & Gueogjian,Vitor Krikor
Gueogjian, o custo para aquecer a economia e diminuir o desemprego foi repassado
ao empresário por meio da PEC. Todavia, para Gueogjian, a desoneração da folha
de pagamento, que atualmente beneficia 56 setores da economia, é estimula a
economia e pode gerar novos empregos. "Ocorre que isso significa uma renúncia
fiscal para o governo e dificulta o pagamento das despesas públicas, porém
sacrifícios devem ser feitos pelo governo para movimentar a economia ao invés de
repassar esses custos ao empresário, que em grande parte será representativo ao
pequeno e médio empresário brasileiro", comenta o especialista.
Para Karen as pequenas e medias empresas serão as que mais sofrerão,
justamente pelo alto custo que as empresas sofrem para manter empregados.
Entretanto, a advogada não acredita no aumento de trabalho informal porque isso
só irá aumentar o passivo da empresa.
A especialista do Innocenti Advogados, considera simplista o argumento de que
a proposta de redução da jornada melhoraria a qualidade de vida do trabalhador
brasileiro. "De nada adianta reduzir a jornada, se o funcionário trabalha, por
exemplo, em lugar insalubre, em uma empresa que não motiva, que não faz plano de
carreira, que não reconhece o empregado", comenta. A advogada ressalta que a
questão da qualidade de vida do trabalhador tem que ser analisada em conjunto.
"Uma empresa até poderia reduzir a jornada de trabalho em casos extremos, por
exemplo, quando passa por dificuldades financeiras e precisa diminuir a demanda.
Nesses casos, os acordos coletivos poderiam decidir a estratégia a ser
utilizada, além de prever, consequentemente, a redução do salário", conclui.
Karen destaca que a PEC está sendo tratada de uma forma homogenia sem levar
em considerações as características regionais do País e os setores específicos
de cada empresa. "Uma lei não vai resolver. Tanto que hoje usamos acordos
coletivos onde empregados e empregadores discutem e estabelecem acordos, sejam
ele de benefícios, dissídios ou carga horária de trabalho, conforme a
necessidade de casa setor".
A advogada defende que utilizar o mecanismo de acordos coletivos é mais
produtivo para estabelecer o que cada categoria tem como demanda.
A Proposta de Emenda à Constituição precisa de apoio de 2/3 dos deputados
para ser aprovada na Câmara em dois turnos de votação. Em seguida, passa a
análise semelhante no Senado Federal.
A última redução da jornada de trabalho ocorrida no País foi na Constituição
de 1988, quando as horas trabalhadas passaram de 48 para 44 horas semanais.
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Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços |
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