segunda-feira, 6 de abril de 2015

Previdência Social

Previdência Social

1 - Salário-de-benefício mínimo: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)
2 - Salário-de-benefício máximo: R$ 4.663,75 (quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos)
3 - Renda mensal vitalícia: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)
4 - Salário-família:

    - R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos);

     - R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).

5 - Benefícios a idosos e portadores de deficiência:

      Valor de um salário mínimo (Decreto nº 1.744/95). * Benefícios extintos a partir de janeiro/96 (Lei nº 8.742/93, art. 40).

6 - Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2015.

Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1.399,12
8
de 1.399,13 até 2.331,88
9
de 2.331,89 até 4.663,75
11


Fonte: IOB Online Regulatório





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